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CNJ abre processo disciplinar contra desembargador de MG acusado de crimes sexuais

CNJ abre processo disciplinar contra desembargador de MG acusado de crimes sexuais O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (9) a abertu...

CNJ abre processo disciplinar contra desembargador de MG acusado de crimes sexuais
CNJ abre processo disciplinar contra desembargador de MG acusado de crimes sexuais (Foto: Reprodução)

CNJ abre processo disciplinar contra desembargador de MG acusado de crimes sexuais O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (9) a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar denúncias de crimes sexuais contra o desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais Magid Nauef Láuar. Os conselheiros ainda aprovaram a manutenção do afastamento do desembargador de suas funções, que vigora desde fevereiro. As denúncias contra Láuar vieram à tona depois que ganhou repercussão nacional uma decisão do próprio desembargador, que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de uma menina de 12 anos, no Triângulo Mineiro. Na decisão, ele alegou que havia vínculo afetivo consensual entre o acusado e a vítima. Essa decisão acabou revista por ele. Vítimas dizem ter sido vítimas de abusos de desembargador Diante das denúncias, em fevereiro o Conselho Nacional de Justiça afastou Láuar de suas funções. Além disso, o magistrado foi alvo de operação da Polícia Federal. Nesta terça, o corregedor do CNJ, ministro Mauro Campbell, apresentou relatório sobre a investigação preliminar do caso. De acordo com ele, há indícios suficientes de prática de grave desvio de conduta e afronta aos deveres funcionais por parte do magistrado, o que justifica a abertura do PAD e a manutenção do afastamento dele. O voto de Campbell obteve apoio unânime dos demais conselheiros do CNJ. De acordo com o corregedor, o CNJ colheu depoimentos de sete pessoas que relataram terem sido vítimas de Láuar. Essas vítimas acusam o magistrado de crimes como ato análogo ao estupro e importunação sexual. Magid Nauef Láuar Juarez Rodrigues/TJMG “Do depoimento das vítimas foi possível extrair um padrão sistemático de comportamento assumido pelo representado, que, com preocupante frequência, selecionava suas vítimas a partir da resistência que estas poderiam oferecer às suas investidas. Não raramente, a abordagem era precedida de situação de ascendência ou subordinação que propiciava o contato, enfraquecia eventuais resistências”, disse Campbell em seu voto. “Ao analisar as vítimas, constatou-se que muitas delas se encontravam em situação de vulnerabilidade, possuindo tenra idade ou atuando como estagiárias, servidoras com vínculo precário, ou em situação de dependência ou subordinação em relação ao requerido. A partir de então, a abordagem ocorria de maneira progressiva, evoluindo os assédios verbais de cunho sexual para convites para almoçar ou viajar”, completou o corregedor. Ainda de acordo com Cambell, as vítimas relataram que Láuar adotava medidas como convocá-las ao seu gabinete, ao fim do expediente, quando o fórum já estava praticamente vazio, momento em que investia contra elas. “Em quase todos os casos o requerido forçava situações de contato físico solicitando abraços das vítimas quando se encontrava a sós em sua companhia. Por fim, também foi observada descrença institucional, materializada na percepção generalizada de que denúncias não resultariam em consequências para Magid Láuar, especialmente em razão do prestígio social que o agressor dispunha perante a sociedade em relação de sua condição de magistrado e hoje de desembargador”, afirmou Campbell. A defesa de Láuar alegou que as denúncias tratam de casos que teriam acontecido “há décadas atrás” e defendeu que o conselho reconhecesse a prescrição dos eventuais crimes. “Estamos falando de questões da década de 90, de questões de 30 anos atrás, de 15 anos atrás”, disse o advogado Daniel Calazans Palomino Teixeira. O advogado apontou ainda que o procedimento em desfavor de Láuar está sendo aberto “apenas com base em relatos, que podem configurar falsas memórias”.